O novo coronavírus provocou muitas mudanças em todas as áreas, impossibilitando, principalmente, que as viagens aéreas aconteçam. Com isso, muitos voos foram cancelados e, assim, planos foram frustrados, como forma de reduzir a disseminação da doença.
No entanto, o governo federal alterou as regras para que as companhias aéreas flexibilizem a política de cancelamento e remarcação, como forma de conter os impactos nesse setor.
Mas, como proceder quando a empresa cancela o meu voo? Quais são os meus direitos? Decidimos separar algumas dicas para ajudar quem sofre ou pode vir a sofrer com esse problema excepcional. Veja a seguir nesse post a resposta para essas perguntas.
Cancelaram o meu voo, o que fazer?
Quando a empresa aérea cancela o voo, deve informar ao cliente em um prazo de 24h antes do horário que ele estava marcado. Porém, se não houver um aviso prévio, há duas alternativas para o passageiro:
- Reembolso integral da passagem aérea, dentro do período de até 12 meses (Medida Provisória nº 925/2020);
- Reacomodação do passageiro no próximo voo disponível. Caso não haja disponibilidade na própria empresa, poderá haver reacomodação em outras companhias.
Além disso, em situações em que a pessoa já se encontra na sala de embarque, porque não recebeu a notificação de cancelamento, a empresa deverá fornecer assistência ao cliente gratuitamente da seguinte forma:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.);
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.);
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Sobre a reacomodação
Porém, se o cliente estiver no seu local de residência, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa e desta para o aeroporto.
Para aqueles que têm necessidade especial e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Ainda, caso tenha sido notificado, porém a reacodomodação tiver uma alteração de horário de partida ou chegada de 30 minutos, para voos nacionais, ou de 1 hora, para voos internacionais, é direito do cliente pedir o reembolso integral ou a reacomodação no próximo voo disponível.
Estou fora do Brasil e preciso voltar, e agora?
Para quem está no exterior e precisa voltar, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil criou um formulário no qual os brasileiros devem responder 13 questões, de modo a organizar os voos e também ver quantos foram afetados.
Além disso, procure o consulado brasileiro no país em que está, além da companhia aérea, pois eles irão te auxiliar.
O que as companhias aéreas estão oferecendo?
Latam
- Redução das operações em 70%
- Flexibilidade na remarcação de passagens e sem custo adicional
- Todos os passageiros que possuem voos marcados a partir do dia 16 de março de 2020 poderão reagendá-los até o dia 31 de dezembro de 2020, gratuitamente.
Gol
- Cancelamento e crédito no valor do voo para realizar uma viagem futura, disponível por um ano, a contar a data da compra;
- Remarcação da passagem por 330 dias após a data da compra;
- Não haverá taxa de cancelamento, caso opte por cancelar e pedir o reembolso. Porém, a taxa de reembolso poderá ser cobrada e vai depender da regra da tarifa escolhida;
- Se deseja comprar uma nova passagem, essas regras serão válidas apenas para aquelas compradas antes do dia 14 de maio de 2020.
Azul
- Estão enviando mensagens de texto e e-mail informando como proceder diante dessa situação
- Voos domésticos até 30 de setembro de 2020 poderão ser alterados ou cancelados sem cobrança de taxas de alteração e cancelamento. Sendo que o cancelamento irá gerar um crédito para compras de passagens na Azul e, no caso de alteração, o novo voo deverá ser realizado antes do dia 30 de setembro de 2020 e poderá estar sujeito à diferença tarifária se houver.